Decisão judicial obriga SUS a fornecer Mitotano para câncer raro

TRF2 ordena oferta do remédio a pacientes com carcinoma adrenocortical

09/01/2026 às 10:16
Por: Redação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical. Essa doença é classificada como um câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz disponível.

 

A decisão foi tomada após a concessão parcial de tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em um recurso, devido à rejeição inicial do pedido em primeira instância. A corte destacou a urgência da situação, sublinhando o risco real à vida dos pacientes que não tinham acesso ao tratamento necessário.

 

O Mitotano, também conhecido pelo nome comercial Lisodren, foi introduzido para o tratamento do carcinoma adrenocortical nos anos 1960. É considerado a opção terapêutica mais eficaz e segura, indicado para tumores inoperáveis, metastáticos, recorrentes, e também como terapia adjuvante para prevenir a recidiva após a cirurgia.

 

Conforme o MPF, a continuidade do fornecimento do Mitotano no SUS é crucial, já que não existe alternativa no mercado com igual eficácia e segurança. Com a decisão liminar, a União é obrigada a estabelecer um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir o fornecimento contínuo do medicamento a todos os pacientes com indicação médica no SUS.

 

Crise no abastecimento

O Ministério Público Federal destacou que a crise no fornecimento do Mitotano se intensificou a partir de março de 2022. Naquela ocasião, a empresa responsável por sua fabricação no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que deixaria de produzir e importar o medicamento por razões comerciais.

 

Desde então, instituições de referência como o Instituto Nacional de Câncer (Inca) enfrentaram a escassez do remédio, obrigando os pacientes a adquiri-lo por conta própria ou a buscá-lo através de empréstimos entre unidades de saúde.

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